Descontos

Ao falar de transporte público coletivo, é comum lembrar dos estudantes e trabalhadores, que são quem se utilizam desse tipo de transporte com mais freqüência. E é exatamente por causa dessa freqüência que há uma política de descontos para essas categorias.

No caso dos estudantes, a política de desconto varia de estado para estado. Em alguns lugares, por exemplo, eles têm direito ao passe livre, ou seja, não pagam a passagem nos transportes coletivos urbanos, em outros o direito é o de meia-passagem, onde o estudante só arca com 50% do valor, entre outros. As regras para se ter acesso a esse desconto também varia de lugar pra lugar. Encontramos lugares onde só é necessário o estudante estar fardado para ter acesso a esse desconto, em outro é necessário apresentar a carteira de estudante e há ainda locais onde o estudante deve tirar um tipo de carteira ou vale eletrônico para ter acesso ao desconto, como é o caso do ‘Passe Fácil’, em Recife e sua região metropolitana.

Há ainda alguns estados que ampliam esse desconto para os transportes intermunicipais, como ocorre com os estudantes do estado da PB, em viagens intermunicipais.

Já no caso dos trabalhadores, servidores públicos, há o ‘auxílio transporte’, que é um benefício concedido em pecúnia, pela União, que destina-se ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Há ainda os casos de gratuidade no transporte coletivo urbano, obrigatório por lei federal, como é o caso dos idosos com mais de 65 anos, os policiais civis e militares, pessoas com deficiência, entre outros. Além desses casos, casa município pode criar suas próprias leis referentes assunto, o que faz com que a gratuidade varie de local para local.