Comissão do Senado busca consenso para Estatuto da Juventude

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Estatuto está na pauta do dia 8 de fevereiro

O Estatuto da Juventude voltará à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 8 de fevereiro. A polêmica em torno da lei orgânica dos jovens brasileiros já começou a movimentar os gabinetes dos senadores.

Três propostas do estatuto são foco de divergências entre os senadores: meia-entrada em eventos culturais, de entretenimento e lazer; desconto de 50% nos transportes intermunicipais e interestaduais; e vinculação de, no mínimo, 30% de recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a programas destinados aos jovens.

O caminho do Estatuto da Juventude no Senado ainda é longo. Superada a discussão na CCJ, o projeto será examinado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Entenda a polêmica na CCJ

O relator do Estatuto da Juventude na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), concedeu parecer preliminar pela aprovação do projeto oriundo da Câmara com 12 emendas. Uma das mudanças realizadas pelo relator retira o benefício de meia-passagem em transportes intermunicipais e interestaduais – independentemente do motivo da viagem – a estudantes de 15 a 29 anos.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou voto em separado pela aprovação do projeto com 32 emendas. Uma das discórdias entre os senadores é o benefício de 50% de desconto aos jovens em programas culturais e de lazer.

O relator, senador Randolfe, sugere que a venda desses ingressos promocionais atinja 50% da capacidade da casa de espetáculo nos eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e 40% da lotação nos bancados com recursos privados, Demóstenes restringe a meia-entrada para jovens estudantes às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público.

Transporte

Se Demóstenes endossou a decisão de Randolfe de excluir o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, o mesmo não se deu em relação a emenda do relator que reservou – apenas no transporte coletivo interestadual – duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.

No voto em separado, o senador por Goiás suprimiu essas medidas com o argumento de que impactaria sobre a organização e a receita das empresas de transporte, já obrigadas a conceder benefício similar aos idosos. Uma das subemendas de Aloysio Nunes também tratou de excluir essa vantagem do parecer ao PLC 98/2011, por entender que se estaria conferindo “protecionismo e privilégio” a um determinado grupo. 
 

ônibus na estrada

Crédito: Revista do Ônibus

Carteira estudantil

Demóstenes também retirou do parecer ao projeto – por meio de voto em separado – dispositivos que tomavam o padrão de renda dos beneficiários do Programa Bolsa Família como parâmetro para classificação dos jovens carentes com direito a meia-entrada em eventos artísticos e de entretenimento. Ao fazer isso, eliminou ainda a previsão de entrada em vigor da lei que resultar desse projeto 180 dias após sua respectiva sanção e a revogação da Medida Provisória 2.208/2001, que acabou com a exclusividade de algumas entidades na confecção da carteira de estudante.

Sob o argumento de evitar fraudes, Randolfe determinou, em seu parecer, que a identificação estudantil seria expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. Estabeleceu ainda que o documento teria selo de segurança personalizado, com padrão único definido pelas entidades estudantis nacionais.

Não só o voto em separado, mas a outra subemenda de Aloysio Nunes e a emenda de Alvaro Dias rejeitaram essa limitação e, assim, acabaram resgatando o espírito da MP 2.208/2001. A subemenda admitiu a confecção das carteiras pelas próprias instituições de ensino ou por entidades representativas dos estudantes, com selo de segurança padronizado pela Casa da Moeda do Brasil. A emenda também diversificou o leque de entidades estudantis aptas a fazer a carteirinha, que seria válida por um ano e gratuita para estudantes comprovadamente carentes.  

Fundo Nacional de Cultura

Quanto ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), Demóstenes reviu sua posição inicial com a decisão do relator de eliminar do PLC 98/2011 a vinculação de, no mínimo, 30% destes recursos para programas destinados aos jovens. Em vez de atrelar um percentual do fundo a projetos classificados como de interesse da juventude, o relator optou por uma definição mais genérica, passando a considerar na destinação desses recursos “as necessidades específicas dos jovens em relação à ampliação do acesso à cultura e das condições para o exercício do protagonismo no campo da produção cultural”.

Fonte: Infojovem e Agência Senado