Carteira de Trabalho e Previdência Social

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Carteira de Trabalho e Previdência Social

carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. A CTPS pode ser emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.

A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

A CTPS pode ser tirada nas Agências e Delegacias Regionais do Trabalho. Saiba onde tirar sua carteira de trabalho pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, você precisa de:

  • 02 fotos 3×4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;
  • documentos que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:
  • Nome;
  • Local/estado de nascimento;
  • Data de nascimento;
  • Filiação;
  • Nome, número do documento e órgão emissor.

Documentos que PODEM ser aceitos:

  • Carteira de Identidade; ou
  • Certificado de Reservista – 1ª, 2ª ou 3ª categoria; ou
  • Carta Patente (no caso de militares); ou
  • Carteira de Identidade Militar; ou
  • Certificado de Dispensa de Incorporação; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado.

Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTB fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, você pode requerer a segunda via da CTPS. Basta dirigir-se até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou a algum Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo da residência. Serão necessários uma foto 3×4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o boletim de ocorrência.

A nova carteira não constará informações referentes a empregos anteriores. Para comprovar os registros de experiências anteriores será necessário recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que consultará o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza os dados para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.

 

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