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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil acaba de entrar em vigor
Nova legislação altera normas de relacionamento entre o poder público e parceiros.
A Lei 13.019/2014 altera, a partir de agora, as normas gerais para as parcerias das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com a administração pública.
A nova lei altera procedimentos, aperfeiçoa processos e traz novos instrumentos de gestão e monitoramento. Ela passou a valer para parcerias celebradas entre a União e os Estados com as OSCs. Para parcerias entre municípios e essas organizações, a lei entrará em vigor somente a partir de janeiro de 2017.
Mais transparência
De acordo com o subsecretário de Assuntos Municipais da Secretaria de Governo de Minas Gerais, Marco Antônio Viana Leite, a nova legislação fortalecerá a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias. “A Lei Federal nº 13019/2014 implicará mudanças importantes e necessárias na execução de políticas públicas implementadas pelas Organizações da Sociedade Civil. Certamente, as inovações advindas do MROSC, possibilitarão ao gestor público acompanhar a execução das parcerias tendo como foco o alcance dos resultados pactuados”, destaca.
A Lei prevê que a União poderá instituir, em coordenação com os estados, o Distrito Federal, os municípios e OCSs, programas de capacitação voltados a servidores públicos, representantes de Organizações da Sociedade Civil e membros de conselhos de políticas públicas.
Confira as principais mudanças:
- O instrumento convênio de saída não será mais utilizado na relação com as OSCs, sendo substituído pelos termos de Colaboração, de Fomento e Acordos de Cooperação.
- Os termos de Colaboração e de Fomento envolvem a transferência de recursos financeiros, sendo o primeiro proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade. Por sua vez, o Acordo de Cooperação é um instrumento que não envolve a transferência de recursos.
- Os termos de Colaboração e de Fomento devem ser acompanhados de um plano de trabalho detalhado, contendo a realidade que será objeto da parceria, a descrição das metas e formas de execução das atividades ou projetos e os parâmetros de avaliação.
- Outra novidade é que, em regra, a celebração de parcerias com OSCs deve ser precedida de Chamamento Público. Ressalta-se que emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os Acordos de Cooperação serão celebrados sem Chamamento Público, além de outras hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento.
- Para celebrar os termos com a administração pública estadual, as organizações precisam ter, pelo menos, dois anos de CNPJ ativo na Receita Federal, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria.
- A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e transparência de informações sobre as parcerias firmadas.
Com informações da Agência Minas Gerais