Tags
Posts Relacionados
Compartilhe
Lei impede alunos de ocuparem duas vagas em universidades
Foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 11 de novembro, a Lei 12.089/09, que impede que estudantes ocupem duas vagas em universidades públicas simultaneamente, sejam elas na mesma universidade ou em instituições diferentes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12).
O projeto de lei foi de autoria do deputado federal pernambucano Maurício Rands, que afirmou que a legislação tem como objetivo universalizar o acesso ao ensino superior no Brasil.
Segundo comunicado da Secretaria de Imprensa da Presidência da República, “Se o aluno não comparecer no prazo assinalado (cinco dias, de acordo com a lei) ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula”, isso ao ficar constatado que o aluno ocupa duas vagas em instituições públicas do ensino superior.
Rands esclareceu que, caso a duplicidade de vagas ocorra em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será mantida. Se for na mesma universidade, valerá o curso mais recente. Além disso, os créditos adquiridos no curso onde a matrícula foi cancelada serão considerados nulos. A Lei, que entra em vigor em 30 dias, não afeta os estudantes com cursos já em andamento.
De acordo com a Secretaria de Imprensa do Planalto, a lei entra em vigor em 30 dias e não afeta os universitários com os cursos já em andamento. Valerá a partir do vestibular desse ano.
Lei Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009
Essa lei vale só para insituiçõe federais, ou estaduais também?
De acordo com a lei (Link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12089.htm) “Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.”
Como a lei não especifica nada, é qualquer instituição pública, seja ela estadual ou nacional.
Gostaria de saber se eu estou fazendo um curso no período regular e no ano seguinte eu conseguir passar em um curso no período especial, ou seja, férias, eu poderei cursar? pois a lei é clara e diz que não pode ocupar ao mesmo tempo… obrigado….
A Lei 12.089/09 impede que estudantes ocupem duas vagas em qualquer universidade pública simultaneamente, sejam elas na mesma universidade ou em instituições diferentes.
Para saber mais sobre a Lei acesse: http://luizeugeniovieira.blogspot.com/2009/11/lei-n-12089-de-11-de-novembro-de-2009.html