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Imposto de Renda 2010

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, no último dia 10, instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009.

Este é o último ano em que a declaração pode ser feita em formulário de papel. A partir do ano que vem, só pela internet ou por meio de disquete.

O prazo para a entrega da declaração começou no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Deve declarar o imposto de renda o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, valor mais alto em relação ao ano passado que a faixa de isenção era de R$ 16.473,72.

No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Os produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40 também devem declarar o imposto.

No caso da opção pela declaração simplificada do IR, o contribuinte terá as deduções limitadas a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com o limite de R$ 12.743,63. Quem tem deduções superiores a esse valor deve optar pela declaração completa do IR.

A declaração do IR poderá ser enviada via Internet, por meio de um programa disponível no site da Receita; em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou por formulário, nas agências dos Correios. Neste caso, o contribuinte deve pagar R$ 5 pelo formulário.

Para baixar os programas de declaração e transmissão do Imposto de Renda 2010, acesse o site da Receita Federal

Maiores informações aqui

Fonte: Yahoo Notícias e Último Segundo