Imposto de Renda para casais homoafetivos no PI

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os contribuintes que mantêm união estável com pessoa do mesmo sexo poderão continuar declarando seus companheiros como dependentes para fins de dedução do Imposto de Renda.

A decisão é válida somente para contribuintes homo afetivos que residem no Estado do Piauí e é resultado de uma representação feita pelo Grupo Matizes, em março de 2009, junto ao Ministério Público Federal – MPF no Estado. Após essa representação, o MPF ajuizou ação civil pública, distribuída à 2ª Vara, sob nº 2009.40.00.001593- 9, em 17/03/2009.


Fonte