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Consumidor
No Brasil, os direitos do consumidor são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esta lei entrou em vigência em março de 1991 com o objetivo de criar regras claras para proteger o cidadão que adquire algum produto ou serviço.
Os órgãos criados com a função especÃfica de defesa do consumidor são os PROCONs, os quais atuam no âmbito do estado e do municÃpio. São os órgãos oficiais locais que atuam junto à s comunidades, prestando atendimento direto aos consumidores.
Todos os problemas decorrentes da compra de produtos ou da prestação de serviços podem ser encaminhados ao PROCON.
Atenção
Não é preciso pagar nada para ter acesso ao serviço do PROCON.
Também não é necessário o serviço de um advogado.
Se você tem menos de 18 anos, precisará estar acompanhado por um responsável para fazer a denúncia.
Documentos necessários para fazer uma denúncia:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovantes da relação de consumo (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral).
Em nÃvel estadual, tem-se 27 PROCONs no total, um para cada Unidade da Federação, além, é claro, dos PROCONs que atuam nos municÃpios. Através desse link você tem acesso a todos os órgãos de defesa do consumidor no paÃs http://www.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx
É importante lembrar que o PROCON é uma instância conciliadora, ou seja, se as partes não chegarem a um acordo, o consumidor lesado terá que recorrer ao judiciário, se desejar que o seu direito seja reconhecido.
É possÃvel propor uma ação no juizado para pequenas causas – juizados especiais cÃveis, quando o valor da causa for até 40 salários mÃnimos (acima desse valor, precisará recorrer à justiça comum). Até 20 salários mÃnimos não é preciso estar acompanhado por advogado.
Outro ator que merece destaque pela sua importante atuação na defesa dos direitos dos consumidores: Ministérios Públicos