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Educação Étnicorracial em Pernambuco
Nesta quinta-feira (05), o CEPIR – PE (Comitê Estadual de Promoção da Igualdade Etnicorracial) e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC), juntamente com os núcleos de estudos afrobrasileiros e indígenas da FUNESO e UNICAP, vão realizar um seminário para determinar o plano nacional de implementação dos NEABIs (Núcleo de Estudos Afro Brasileiros e Indígenas) em instituições de ensino público e particulares.
O Secretário Executivo do CEPIR – PE, Jorge Arruda, esclarece a real importância do CEPIR dentro das ações afirmativas na educação básica e superior, “o CEPIR tem a função de monitorar e articular a implementação das diretrizes curriculares, a história e cultura afrobrasileira e africana.”.
O principal objetivo é divulgar e monitorar o Plano Nacional de Implementação da lei 10. 639 -03. Para fortalecer tal debate, o Secretário conclui que “a importância é de sensibilizar os gestores educacionais e os Prefeitos, bem como os Reitores e Diretores das instituições educacionais, faculdades públicas e privadas, para a realização da abertura dos NEABIs.”.
A política pública do CEPIR – PE já demonstra avanço nesse sentido e através do Comitê (Órgão vinculado ao Gabinete do Governador), Pernambuco já conta com dois NEABIs, na FUNESO e UNICAP, em que são oferecidos cursos de teologia e filosofia das religiões de matriz africana, afrobrasileira e indígena, bem como de cultura Yorubá, além de diversos cursos de ações afirmativas baseadas nas leis 10.639 (2003) e 11.645 (2008).
O que é a Lei 10.639?
A Lei obriga o ensino de história e cultura afrobrasileira e africana dentro da grade curricular da instituição de ensino.
O que é a Lei 11. 645?
A Lei obriga o ensino de história e cultura indígena dentro da grade curricular da instituição de ensino.
Ações principais para a Educação Superior (NEABI) – Plano Nacional de implementação das diretrizes curriculares e Lei 10.639 – 03:
a) Adotar a política de cotas raciais e outras ações afirmativas para o ingresso de estudantes negros, negras e indígenas ao ensino superior;
b) Ampliar a oferta de vagas na educação superior, possibilitando maior acesso dos jovens, em especial dos afro-descendentes, a esse nível de ensino;
c) Fomentar o Apoio Técnico para a formação de professores e outros profissionais de ensino que atuam na escola de educação básica, considerando todos os níveis e modalidades de ensino, para a Educação das Relações Etnicorraciais;
d) Implementar as orientações do Parecer CNE/CP 03/2004 e da resolução CNE/ CP 01/2004, no que se refere a inserção da Educação das Relações Etnicorraciais e temáticas que dizem respeito aos afro-brasileiros entre as IES que oferecem curso de licenciatura;
e) Construir, identificar, publicar e distribuir material didático e bibliográfico sobre as questões relativas à Educação das Relações Etnicorraciais para todos os cursos de graduação.
f) Incluir os conteúdos referentes à Educação das Relações Etnicorraciais nos instrumentos de avaliação institucional, docente e discente e articular cada uma delas à pesquisa e à extensão, de acordo com as características das IES.
Serviço:
Local: Auditório da Secretaria de Educação da Cidade de Olinda (Olinda-PE)
Hora: 14h às 18h
Data: Quinta-feira (05) – Agosto
Essa ação tem a parceria com a Prefeitura da Cidade de Olinda
Mais informações:
MNU/PE
Coordenação Geral MNU/PE:
Marta Almeida
81-88231712
Hingles Custodio
81-97527724
Questão racial se apresenta inegavelmente em nosso cotidiano, e constitui nossa história enquanto
sujeitos sociais, permeando a construção de identidades e fomentando a discussão da igualdade e
diferença, assim como da diversidade do ser humano. Tais discussões, ao refletir a complexidade da
formação identitária nacional, da especificidade da produção brasileira, são relevantes no sentido de
desnaturalizar questões presentes na cultura, elucidando construções histórico-sociais como a (re)produção
das desigualdades raciais, contribuindo, com isso, com o campo de conhecimento da psicologia.
Na consolidação do Estado Moderno (nação), a constituição da identidade nacional parece favorecer-se da
miscigenação e de mitos como o da democracia racial, pois disfarçava a evidente discriminação
estabelecida entre brancos e negros, divisão que era, sobretudo, econômica. Sendo o padrão de
constituição das identidades o branco, ocidental, europeu, as teorias das raças podem ser compreendidas
como forma de manutenção da ordem social e consolidação do negro como raça inferior, na medida em que
tais produções teóricas justificaram a reprodução das funções sociais. As teorias das raças remetem à
discussão de igualdade e diferença, que são base da construção da (in) justiça social
Deus o altor e consumado Agradese! joabtupac
justificativa econômica desse lugar de exclusão: o pobre é quem sofre com as conseqüências do lugar de desprivilegiado, independente de ‘raça’. Exclusão esta que marca até discriminações entre os negros. É inegável a correlação entre raça, renda e desigualdade social, como apontado por Câmara (2006), revelando mudança de paradigmas na medida em que essa sociedade associativa são explicita, o quanto é perversa a discriminação racial neste contexto. Assim, busca-se discutir a superação da desigualdade como forma de evidenciar o assunto, o que se revela
predominante na crença de que a superação da desigualdade e discriminação seja através de educação com qualidade (formal ou informal).
A centralidade da educação, que perpassa pelos campos político, econômico e social, se articula às políticas de ação afirmativa segregaristas. Os argumentos contrários centrais são melhorias na educação e na iguais oportunidades, pois se entende medidas compensatórias como uma forma de menosprezar os negros.
Argumentos favoráveis é que diante de uma situação de desfavorece-mento, tais políticas seriam a alternativa para reverter essa situação, já que não considera o ‘diferente’ como ‘igual’ sem que as oportunidades sejam as mesmas. Como aponta Câmara (2006), a correlação “cor e renda, passaram a destacar os efeitos
concretos que sucessivas décadas de sonegação de direitos aos não-brancos tiveram sobretudo no que tange à desigual distribuição, não apenas de renda, mas notadamente de oportunidades.” (p. 85). O apoio à política de cotas aparece argumentado de diferentes formas: por ser uma dívida histórica, um compromisso moral e de todos, na necessidade de se rever os métodos com que estão sendo executadas e seu caráter transitório. Políticas de ação afirmativa podem ser articuladas com um momento histórico em que se passou a discutir a
necessidade de direitos universais do Homem e da Mulher. Enquanto hoje se fala com certa naturalidade da importância dos direitos de liberdade e igualdade, sociais e políticos, evidencia-se a dificuldade em garanti-los.
Fala-se muito em igualdade, em defendê-la, porém, em poucos momentos questiona-se sobre o que está sendo entendido como igualdade. A compreensão do lugar do afro-descendente na luta por direitos, permite-nos perceber o quanto essa discussão está ausente. Contudo, outros trazem o questionamento do direito à diferença, fundamental nessa luta de direito a ter direitos, pois se em nossa realidade política
econômica, em vários contextos, a luta é por sobrevivência, pelo reconhecimento da dignidade de ser Humano, então, a luta por igualdade se apresenta em segundo plano na medida em que a cidadania (na prática) não existe.
Assim, é inegável a necessidade de se fomentar discussões a respeito dessas questões e contradições, pois
ao mesmo tempo em que tais questionamentos se revelam presente nesses discursos também revelam que
algumas construções histórico-sociais, político ideológico, como o ‘lugar’ do ser negro ou afro-descendente
na luta por direitos não está articulada com fatores significativos que a produzem.