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Cadeirinha Obrigatória
Desde do dia 10/06 é obrigatório o uso da cadeirinha de carro para crianças de até sete anos e meio. As cadeirinhas especiais se tornam obrigatórias e quem não cumprir a regra corre o risco de levar uma multa gravíssima, pagar R$ 191,54 e ganhar sete pontos na carteira.
Em São Paulo, os três primeiros dias foram apenas de orientação. A multa mesmo só começou a ser aplicada, segundo o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) da capital paulista, a partir do dia 12. Mas no resto do país, a nova lei está valendo desde a quarta, 10.
As cadeiras variam de acordo com peso e idade da criança. Para as crianças com até um ano de idade ou que pesem até 9kg, as cadeiras são do tipo “bebê conforto”, com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças com idade entre um e quatro anos devem usar as cadeirinhas que também devem ser presas ao cinto de segurança de três pontos.
De quatro anos a sete anos e meio já é possível usar os chamados “assentos de elevação” e usar o cinto de segurança comum dos veículos. Só a partir dos sete anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem a necessidade das cadeirinhas.
As novas regras estão previstas na resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em 2007. O texto previa uma adaptação de dois anos e por isso a fiscalização vai começar em todo o país nessa semana. No entanto, a regra livra ônibus e peruas escolares da obrigação. O Contran, órgão ligado ao Ministério das Cidades, já avisou que vai estudar como estender a regra para este tipo de veículo de transporte.
O Imetro (instituto ligado ao governo que controla a qualidade dos produtos vendidos no país) tem uma listagem com as cadeirinhas aprovadas e a recomendação de qual modelo deve ser usado em cada faixa etária.
Fonte: Portal R7 e Diário de Natal