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Lojas deverão ter exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Todas as lojas e estabelecimentos comerciais do país terão de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, à disposição dos clientes. A norma do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União e passou a valer desde 21 de julho. É a Lei nº 12.291, de 20 de Julho de 2010.
Caso o lojista descumpra a medida, estará sujeito a multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados.
De acordo com a Agência Brasil, os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
Fonte: Portal R7 e Gazeta de Rondônia