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Perguntas e respostas – Eleições 2010
Selecionamos uma série de perguntas e respostas acerca das Eleições 2010, através dos Portais JC Online e UOL, que trazem esclarecimentos sobre possÃveis dúvidas que possam surgir sobre esse perÃodo.
As eleições deste ano são para quê?
Presidente (mandato de 4 anos), Senador (mandato de 8 anos), Deputado Federal (mandato de 4 anos), Deputado Estadual (mandato de 4 anos) e Governador (mandato de 4 anos).
Quando serão as eleições deste ano?
As Eleições 2010 acontecerão no dia 3 de outubro (domingo), das 8h às 17h, horário local. Caso haja segundo turno, está programado para acontecer no dia 31 de outubro (domingo), das 8h às 17h.
Onde eu posso confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.
Quando será a posse dos eleitos?
Os candidatos vencedores dos cargos majoritários (presidente e governador) tomam posse no dia 1º de janeiro de 2011, enquanto os demais (senador, deputados federais e deputados estaduais) em data estipulada pela Casa Legislativa, provavelmente em fevereiro do mesmo ano.
O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para os brasileiros com 18 anos completos, sendo facultativo ao eleitor maior de 16 anos e menor de 18 anos e ao com mais de 70 anos. É necessário possuir o TÃtulo de Eleitor a partir dos 18 anos para, além de exercer o direito do voto, concorrer a cargos públicos, exercer funções públicas, solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria, validar o CPF, tirar ou renovar o passaporte e para requerer qualquer documento diante de repartições consulares e missões diplomáticas – caso esteja no exterior.
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim. O jovem que fizer 16 anos no dia 3 de outubro pode votar normalmente, desde que tenha tirado seu tÃtulo até o dia 5 de maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mÃnima.
O jovem que não votar precisa justificar?
Se ele tiver entre 16 e 18 anos, não precisa.
Quais os documentos necessários na hora da votação?
Para tornar o processo eleitoral mais seguro, uma nova exigência será aplicada a partir destas eleições. Todos os eleitores só poderão ter acesso aos locais de votação depois que apresentarem tanto o tÃtulo de eleitor quanto um documento oficial com foto (Carteira de Estudante não vale, frisa o TRE-PE).
Ainda é possÃvel requerer tÃtulo, solicitar mudança de domicÃlio eleitoral ou alterar dados do tÃtulo?
Não. O prazo terminou no dia 5 de maio. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do tÃtulo e não puder comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.
Como solicitar segunda via do tÃtulo de eleitor?
O eleitor terá até o dia 23 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Posso requerer a 2ª via do meu tÃtulo pela internet?
Não. A 2ª via do tÃtulo deve ser solicitada no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu tÃtulo ou, se não for possÃvel, em outro cartório próximo ao domicÃlio.
Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm tÃtulo são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º?
Sim, as eleições de 1º e 2º turnos são independentes. Mas o eleitor deve justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
O que acontece se o eleitor não votar e não justificar sua ausência?
Terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrÃcula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em 3 eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o tÃtulo cancelado.
Ainda é possÃvel para pessoas com deficiências requererem transferência para seção especial?
Não. O prazo terminou em 5 de maio.
O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua?
Não. O eleitor só poderá votar na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.
Se o eleitor estiver em outro Estado, o que ele deve fazer?
A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais. O voto em trânsito não vale para qualquer cidade do PaÃs, mas apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal. O prazo para requerer foi até 15 de agosto.
Se o eleitor morar e trabalhar em uma cidade, mas vai viajar a outra para votar, ele pode ter dispensa no dia seguinte à eleição?
Não, a lei não prevê esta dispensa.
O que eu fazer se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Com o formulário preenchido e seu tÃtulo de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação. Quem não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 2 de dezembro de 2010, em relação ao primeiro turno, e até 30 de dezembro de 2010, em relação ao segundo turno, por meio de requerimento dirigido ao juÃzo da Zona Eleitoral em que é inscrito.
Depois de pedir o voto em trânsito, é possÃvel alterar a cidade de votação?
O prazo final foi de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.
Se o eleitor estiver no Exterior, o que deve fazer?
O eleitor brasileiro já inscrito no Brasil que reside no exterior deverá requerer transferência da inscrição para o paÃs onde está morando para que possa exercer o voto nas eleições presidenciais subsequentes e continuar quite com a Justiça Eleitoral. Para tal, o eleitor deverá procurar o Consulado ou Embaixada mais próximos a fim de que sua solicitação seja encaminhada para a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e efetivada a sua transferência. O eleitor também pode solicitar através do e-mail: exteriorbrasil@tre-pe.gov.br. O TRE informa que a ausência a três pleitos (ou turnos) consecutivos acarreta cancelamento da inscrição.
Como saber se o eleitor está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral? E como comprovar que votou?
É possÃvel obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de quitação eleitoral. Clique aqui para solicitar.
Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o perÃodo para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluÃdo do cadastro de eleitores.
O que acontece com quem está com a situação irregular?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possÃvel obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrÃcula em estabelecimento de ensino oficial.
Como regularizar a situação?
O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa, que varia de região para região.
Como é realizada a seleção dos mesários?
A seleção dos mesários é realizada através de um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que faz uma triagem entre os eleitores de cada zona que estão dentro de um padrão como idade, nÃvel de escolaridade e profissão. Caso o selecionado queira contestar a convocação, deve questionar perante ao juiz eleitoral em um prazo de cinco dias após o recebimento da carta convocatória.
Qual o prejuÃzo para quem é chamado para mesário e não comparece?
O membro da mesa que não comparecer ao local, no dia e hora marcados, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, terá que pagar multa de até um salário-mÃnimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
Quais os benefÃcios de ser mesário?
Além do dever cÃvico, o cidadão que é selecionado para mesário ou se tornou voluntário, se for funcionário público tem convertido em folga o dobro de dias que trabalhou. Já os funcionários de empresas privadas devem negociar com o patrão. O mesário também recebe um vale-alimentação.
A boca de urna é permitida?
A boca de urna, propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, é proibida por Lei nº 9.504/97, a exemplo do uso de alto-falantes, amplificadores de som, comÃcio ou carreata, distribuição de material de propaganda polÃtica, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Essas condutas são consideradas crime eleitoral, punÃvel com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo perÃodo e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
Como os deficientes visuais poderão votar?
O sistema Braile está presente nas teclas das urnas eletrônicas. O portador de deficiência visual também poderá utilizar o princÃpio do ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um ponto em relevo que a destaca das demais.
É possÃvel votar com trajes de banho?
Não é recomendado. Em algumas seções, o policiamento não permite a entrada de eleitores com trajes de banho.
É permitido o uso de camiseta de propagando eleitoral na hora da votação?
Sim. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) não proÃbe, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por um partido polÃtico, coligação ou candidato. O que não é permitido é um aglomerado de pessoas com camisas eleitorais em frente aos locais de votação, porque é caracterizado como boca de urna.
Fonte: JC Online e Portal UOL
o que fas um senador? e o que fas um deputado estadual?
OLá Evelyn!
Dá uma lida no artigo que postamos no Infojovem que fala sobre os cargos polÃticos, é só clicar neste link: http://infojovem.org.br/2010/08/24/entenda-cargos-politicos/
Boa leitura!
Gostaria de saber qual é o prazo(validade) para uso das folgas adquiridas ao trabalhar na eleição, pois na empresa que trabalho me disseram que o prazo para uso é 8 meses apos a eleição.
Todos dizem que o voto é obrigatório…não seria correto afirmar que o comparecimento as urnas no dia de votação é obrigatório e não o voto ou melhor, a escolha de um candidato?
Bom dia, Ivo! Você realmente colocou uma questão interessante! Mas votar – mesmo que em branco ou nulo – é obrigatório! Não basta comparecer à seção eleitoral. Para ter o seu comprovante de votação, você precisa VOTAR – mesmo que em branco ou nulo!
Não é mesmo?
Abraços, Equipe do Portal Infojovem
Oi, Maira! Também não sabemos! rs Entre em contato com o TRE para tirar a sua dúvida. O endereço eletrônico da área responsável é: mesarios@tse.gov.br. Boa sorte! Abraços, Equipe do Portal Infojovem
Gostaria de saber se constitui crime eleitoral, morar e trabalher em uma cidade e votar em outra?
No meu caso, fui p capital mas continuo votando na minha cidade natal. Algum problema, pq gostaria de continuar votando lá.
Obrigada pela atenção e aguardo resposta.
Att. Vanessa
Nenhum problema!
Eu moro a 4 anos fora da cidade onde tenho meu titulo eleitoral, porem não transfiro pq quero ajudar a minha cidade natal a crescer.
Então sempre vou até lá votar, tem alguma lei que diga que dependendo da distância da cidade do voto a pessoa pode folgar pela manhã ou no dia seguinte?
A distância é de 400km.
Grato
Diego, se prefere continuar a votar na sua cidade não há nada na legislação refente a folgas para poder votar na sua cidade de origem. Boa sorte !