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Novas Regras – Eleições 2010
O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, aprovou as novas regras que altera o calendário eleitoral de 2010, através da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009.
Abaixo, as principais mudanças da nova lei eleitoral:
•Internet – Os candidatos ou qualquer pessoa podem manter blogs, sites e páginas nas redes de relacionamento, como Orkut e Facebook e Twitter, durante o perÃodo eleitoral. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa norma pagará multa de R$ 5 a R$ 30 mil.
•Torpedos – conforme o texto da lei, os candidatos poderão usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso, podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares, os chamados torpedos.
•Propaganda – Fica proibido qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.
•Doações – Entre as entidades proibidas de fazer doações à s campanhas foram incluÃdas as esportivas que não recebem recursos públicos. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos. Tais entidades também não poderão fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.
•Spam – Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), a lei determina que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.
•Suspensão – A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei. Nesse perÃodo, o responsável deverá informar aos usuários que a página está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
•Resposta – O candidato ou partido polÃtico têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponÃvel durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os cursos da resposta.
•Imprensa – A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas a nova lei limita o número de anúncios a dez por veÃculo, em datas diferentes, por candidato. Fica permitida, no entanto, a reprodução desses anúncios na internet pelo mesmo prazo. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visÃvel, o valor pago pela sua inserção.
•Mulheres – Deverão ser usados 5% (no texto original do projeto esse percentual era de 10%) dos recursos do fundo partidário para o partido polÃtico criar e manter programas destinados à promoção da participação das mulheres na polÃtica. Se a determinação não for cumprida deverão ser acrescidos aos 5% fixados mais 2,5% no ano seguinte. Nas propagandas de rádio e TV fora de anos eleitorais, entre 19h30 e 22h, pelo menos 10% do tempo devem ser usados para promover e difundir a participação das mulheres (na versão original esse percentual era de 20%). Outra regra considerada um avanço é a que determina que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.
•Registro – O candidato poderá concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele poderá fazer a campanha normalmente e receber os votos, que, no entanto, só serão validados quando o pedido de registro for aceito definitivamente.
•Debates – As emissoras de rádio e televisão poderão realizar debates com a presença de pelo menos dois terços dos candidatos, se houver concordância deles, mas terão que convidar todos os postulantes ao cargo em questão. Já os portais da internet não são obrigados a convidar todos.
•Trânsito – O eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicÃlio eleitoral, mas tal medida só vale para as eleições de presidente da República.
•Impressão – Para efeito de amostra, uma parcela dos votos (2% das urnas) será impressa pelo TSE em cada eleição. Os votos impressos manterão o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem. Essa regra valerá somente a partir das eleições de 2014.
•Obras Sociais -As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas com vistas às eleições. Candidatos a cargos no Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem às eleições.
Fonte: Agência Senado