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Novo Plano Nacional de Educação valoriza formação e carreira do professor
O projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE), enviado ontem ao Congresso, estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo paÃs no perÃodo 2011-2020. O texto também detalha as estratégias para alcançar os objetivos. O Executivo espera que as metas sejam aprovadas ainda no primeiro semestre de 2011. Especialistas indicam, no entanto, que a complexidade do assunto poderá exigir até um ano e meio de debate.
O coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, prevê uma tramitação demorada: “A campanha pretende trabalhar sensibilizando os parlamentares, produzindo um conjunto de emendas que sejam tecnicamente fortes e mobilizando a sociedade para que ela pressione os parlamentares”, afirma.
Uma das metas que deverá ser alvo da mobilização dos especialistas é a que prevê a ampliação progressiva do investimento público em educação até atingir 7% do Produto Interno Bruto (PIB) – em 2007, por exemplo, o gasto público do paÃs na área correspondeu a 4,6% do PIB. “Esse percentual de 7% deve ser atingido até 2014 e, em 2015, será revisto com base no custo aluno-qualidade. O ideal é conquistar, até 2020, 10% do PIB em investimento para a educação”, defende Daniel Cara.
O investimento previsto na 20ª meta do plano, no entanto, tem uma carga simbólica importante para o governo: o percentual sugerido foi defendido no atual PNE, que vence no próximo dia 31, mas acabou vetado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
“Nós mudamos a Constituição e obrigamos o plano a considerar uma meta de investimento público em educação como proporção do PIB. Essa meta foi vetada no plano anterior e agora é obrigação constitucional. Não pode mais ser vetada”, explicou o ministro da Educação, Fernando Haddad. “Precisamos aumentar em 40% o investimento em educação para cumprir essas metas. Não tem nenhum objetivo impossÃvel de ser cumprido”, completou.
Década dos mestres
Para Haddad, além do investimento previsto em lei, o PNE traz dois aspectos inovadores: o foco na formação e na remuneração dos docentes e a qualidade da educação. “Se não fizermos da próxima década a década de valorização do professor, será muito difÃcil cumprir as metas de qualidade”, apontou.
O plano traz metas como a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério no prazo de dois anos e a valorização do rendimento médio do profissional. Haddad afirmou que hoje seria necessário 0,8% do PIB para fazer com que o salário médio do professor seja igual ao vencimento médio dos demais profissionais de ensino superior.
Ele ainda destacou o fato de o plano contar com estratégias para a conquista das metas, que deverão ser observadas pelos parlamentares no momento de análise do projeto. Apesar dessa inovação, o plano também foi alvo de crÃticas por trazer propostas que já estavam incluÃdas no documento vigente e outras já previstas em lei.
Responsabilidade educacional
O MEC também vai enviar ao Congresso um projeto para responsabilizar cidades, Estados e União pelo cumprimento das metas de ensino. Prefeitos, governadores e União poderão responder a ações na Justiça caso não cumpram as metas educacionais estabelecidas em lei.
A ideia do projeto é introduzir no paÃs uma espécie de “lei de responsabilidade educacional” dentro da Lei de Ação Civil Pública, que já protege o ambiente e o patrimônio histórico, entre outros bens coletivos.
Para saber o que cobrar, promotores e procuradores terão como base o Plano Nacional de Educação 2011-2020, que traz 20 metas para a década.
O ministro da Educação informou que caberia ao Ministério Público propor as ações para que, por exemplo, o Estado ou municÃpio elabore um plano de carreira para os professores ou escolha os diretores de escola com base em critérios técnicos.
20 metas
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa lÃquida de matrÃculas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Meta 7: Atingir as médias nacionais para o Ideb já previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mÃnimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no paÃs e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Oferecer, no mÃnimo, 25% das matrÃculas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrÃculas da educação profissional técnica de nÃvel médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrÃcula na educação superior para 50% e a taxa lÃquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mÃnimo, do corpo docente em efetivo exercÃcio, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrÃculas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municÃpios, que todos os professores da educação básica possuam formação especÃfica de nÃvel superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nÃvel de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei especÃfica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mÃnimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do paÃs.
Senhor Secretário,
Há muito que o PaÃs clama por ações efetivas no sentido de valorizar os Profissionais da
Educação no Brasil.
Como integrante da classe do Magis –
tério Público Estadual (PMMG/BH ), Professor Pós-graduado em LÃngua Portuguesa, graduado em LÃngua e Literatura Inglesas,recebendo um salário básico, equivalente a 1/3 do
soldo de um Policial, em inÃcio de carreira, com apenas a exigência de ter completado o segundo grau, sinto-me como os demais figurantes, humilhado, mendigo, limitado na sociedade, e, pior, sem o respeito social a que deveria ter. A proposta de equivalência salarial a outros Profissionais, com formação superior ou pós-graduados, seria o primeiro ponto de partida para que o Ensino tenha a qualidade esperada. Abraço Fraterno…..
Olá, gostaria que alguem me respondesse essa pergunta:
o aluno que cursa o 8º semestre do curso de licenciatura e atua como professor no ensino fundamental ganha o mesmo que um professor formado?
POR FAVOR SE ALGUEM SOUBER RESPONDER PRA O ENDEREÇO DE EMAIL:
erilanio@hotmail.com
MUITO OBRIGADO