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Projeto determina residência pedagógica para professores

Imagem: Pedro França/Agência Senado

Imagem: Pedro França/Agência Senado

Os professores da educação básica poderão ter que cumprir uma etapa de residência pedagógica. É o que prevê o PLS 6/2014, que receberá votação terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na última terça-feira, 22/3.

Do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, acrescentando residência pedagógica de 2 mil horas aos licenciados com até 3 anos de formação, a ser ofertada a, no mínimo, 4% dos professores em cada sistema de ensino e com remuneração por meio de bolsas de estudos.

Ferraço argumenta, na apresentação do projeto, que há uma defasagem na formação de professores que dificulta o conhecimento das condições do ambiente escolar.

A relatora na CE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), recomenda a aprovação do projeto com emendas. Em seu voto, Marta argumenta que uma carga horária de 2 mil horas fugiria ao escopo da proposta. Ela sugeriu reduzir o tempo de residência pedagógica para um mínimo de 1,6 mil horas.

A relatora também entende que os detalhes da regulação da residência pedagógica não deveriam ser incluídos na LDB, mas em artigo específico da lei que resultar do projeto em análise. Em outra emenda, Marta sugere que o programa de bolsas da residência pedagógica seja implementado gradualmente entre 2017 e 2024.

Alunos com deficiência

A CE também votará, em decisão terminativa, a proibição da cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o país. O PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.

Do senador Romário (PSB-RJ), a proposta também estabelece que as escolas garantam, no seu projeto político-pedagógico, a educação inclusiva. Além disso, prevê que os estabelecimentos de ensino, em caso de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência, devem encaminhar os casos ao conselho tutelar, ao conselho de educação competente ou ao Ministério Público.

Na justificativa, Romário afirma que a proposta veio de recomendações do Ministério Público da Bahia às instituições de ensino. Ele explica que há recorrentes reclamações de pais de pessoas com deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra no momento de fazer a matrícula de seus filhos. As escolas, segundo ele, alegam que precisam se adaptar ao aluno, contratando um auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.

Favorável à proposta, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou quatro emendas para aperfeiçoamento de redação.

Fonte: Agência Senado