Por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os contribuintes que mantêm união estável com pessoa do mesmo sexo poderão continuar declarando seus companheiros como dependentes para fins de dedução do Imposto de Renda
Por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os contribuintes que mantêm união estável com pessoa do mesmo sexo poderão continuar declarando seus companheiros como dependentes para fins de dedução do Imposto de Renda
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