Todas as lojas e estabelecimentos comerciais do paÃs terão de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, à disposição dos clientes. A norma do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União e passou a valer desde 21 de julho. É a Lei nº 12.291, de 20 de Julho de 2010.