Consumidor

No Brasil, os direitos do consumidor são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esta lei entrou em vigência em março de 1991 com o objetivo de criar regras claras para proteger o cidadão que adquire algum produto ou serviço.

Os órgãos criados com a função específica de defesa do consumidor são os PROCONs, os quais atuam no âmbito do estado e do município. São os órgãos oficiais locais que atuam junto às comunidades, prestando atendimento direto aos consumidores.

Todos os problemas decorrentes da compra de produtos ou da prestação de serviços podem ser encaminhados ao PROCON.

Atenção

Não é preciso pagar nada para ter acesso ao serviço do PROCON.
Também não é necessário o serviço de um advogado.
Se você tem menos de 18 anos, precisará estar acompanhado por um responsável para fazer a denúncia.

Documentos necessários para fazer uma denúncia:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes da relação de consumo (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral).

Em nível estadual, tem-se 27 PROCONs no total, um para cada Unidade da Federação, além, é claro, dos PROCONs que atuam nos municípios. Através desse link você tem acesso a todos os órgãos de defesa do consumidor no país http://www.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx
É importante lembrar que o PROCON é uma instância conciliadora, ou seja, se as partes não chegarem a um acordo, o consumidor lesado terá que recorrer ao judiciário, se desejar que o seu direito seja reconhecido.

É possível propor uma ação no juizado para pequenas causas – juizados especiais cíveis, quando o valor da causa for até 40 salários mínimos (acima desse valor, precisará recorrer à justiça comum). Até 20 salários mínimos não é preciso estar acompanhado por advogado.

Outro ator que merece destaque pela sua importante atuação na defesa dos direitos dos consumidores: Ministérios Públicos

Organizações