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Carteira de Trabalho e Previdência Social
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefÃcios previdenciários e FGTS. A CTPS pode ser emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.
A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.
A CTPS pode ser tirada nas Agências e Delegacias Regionais do Trabalho. Saiba onde tirar sua carteira de trabalho pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, você precisa de:
- 02 fotos 3×4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;
- documentos que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:
- Nome;
- Local/estado de nascimento;
- Data de nascimento;
- Filiação;
- Nome, número do documento e órgão emissor.
Documentos que PODEM ser aceitos:
- Carteira de Identidade; ou
- Certificado de Reservista – 1ª, 2ª ou 3ª categoria; ou
- Carta Patente (no caso de militares); ou
- Carteira de Identidade Militar; ou
- Certificado de Dispensa de Incorporação; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado.
Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTB fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, você pode requerer a segunda via da CTPS. Basta dirigir-se até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou a algum Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo da residência. Serão necessários uma foto 3×4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o boletim de ocorrência.
A nova carteira não constará informações referentes a empregos anteriores. Para comprovar os registros de experiências anteriores será necessário recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que consultará o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza os dados para a concessão de aposentadorias e outros benefÃcios.