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Trabalho para pessoas com deficiência
Apesar de possuir uma legislação específica sobre esse tema, o Brasil ainda tem muito para avançar no que se refere a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A LEI nº 8.213/91 fixa os seguintes percentuais: A empresa, com 100 (cem) ou mais empregados, está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I De 100 a 200 empregados 2% II II de 201 a 500 3% III De 501 a 1.000 4% IV De 1001 em diante 5%
O preconceito ainda é uma questão bastante presente, pois há uma tendência de se tratar o deficiente físico como um “coitado”. A inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho não deve ser um ato de caridade ou filantropia, mas sim o reconhecimento de que essas pessoas possuem muitas habilidades e competências e que podem realizar uma atividade profissional como qualquer outra.
Além do preconceito, outra questão que interfere decisivamente na inclusão dos deficientes físicos no mercado de trabalho é a falta de qualificação. Apenas 2% dos deficientes físicos no país têm segundo grau completo. Contribui para isso a falta de transporte adaptado nas grandes cidades que interferem na vida escolar do deficiente físico e influi, posteriormente, na possibilidade de conseguir um emprego.
Legislação
Decreto nº 914, de 6 de setembro de 1993 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Acesse aqui uma lista com as principais associações de apoio a pessoas com necessidades especiais
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