Empresa com incentivos em Copas e Jogos Olímpicos pode ser obrigada a contratar jovens do PNPE

Primeiro Emprego

O deputado Domingos Neto afirmou que o Brasil não pode perder a oportunidade de inserção dos jovens no mercado

As empresas beneficiadas com incentivos fiscais nas obras e serviços voltados à realização da Copa das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016) poderão ser obrigadas a contratar pelo menos 10% da mão-de-obra entre jovens de 16 a 24 anos, cadastrados no Programa Nacional depri Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) ou em similares criados pelos estados e municípios.

A determinação consta no Projeto de Lei 1667/11, do deputado Domingos Neto (PSB-CE), em tramitação na Câmara. A proposta altera a Lei 12.350/10, que criou os incentivos fiscais para os eventos esportivos. O texto determina que as empresas que já recebem isenção terão 60 dias, após a publicação da lei, para preencherem as vagas com jovens formados nos programas de qualificação.

“O Brasil não pode deixar de perceber esta imensa oportunidade (realização dos eventos) de inserção de nossos jovens no mercado de trabalho”, disse Domingos Neto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Administração