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Documento de Identidade
Um documento de identidade é um instrumento oficial que tem o propósito de provar a identidade de uma pessoa física. São classificados como documentos de identidade todos os documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante órgãos públicos ou privados.
Cédula de Identidade
É também conhecida popularmente por Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral) é o documento nacional de identificação civil no Brasil. Para tirar a Cédula de Identidade, procure, munido dos documentos necessários, uma Delegacia de Polícia ou um Serviço de Atendimento ao Público em seu estado (como por exemplo o Expresso Cidadão, em Pernambuco ou os Postos Poupatempo, em SP).
- Documentos necessários para tirar a Cédula de Identidade:
- Certidão de nascimento original (ou cópia autenticada em cartório) – só para os solteiros
- Certidão de casamento original (ou cópia autenticada em cartório) – só para os casados
- Uma foto 3×4
Informações que constam na cédula de identidade:
No anverso:
- Número do registro geral (pode conter dígitos, letras)
- Data de expedição
- Nome do portador
- Filiação (nome do pai seguido pelo da mãe)
- Naturalidade (cidade e estado onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
- Data de nascimento
- Documento de origem (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento)
- CPF (se houver)
- PIS/PASEP (se houver)
No reverso:
- Brasão da UF, nome da UF, Secretaria da Segurança Pública ou de Defesa Social
- Fotografia 3cm por 4cm
- Polegar direito
- Assinatura do portador (se o portador for analfabeto, é carimbada a inscrição não alfabetizado).
Registro Nacional de Estrangeiros
Desde 1938 há também a cédula de identidade de estrangeiros, para estrangeiros com residência fixa no Brasil. Este documento é emitido pela Polícia Federal e atualmente chama-se (RNE). Ele é obrigatório ao estrangeiro admitido na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado, e deve ser solicitado, junto à repartição da Polícia Federal mais próxima à residência do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes a entrada ou a concessão do asilo ou do refúgio.
Através do Sistema Nacional de Cadastramento e Registro de Estrangeiros (SINCRE), da Polícia Federal, é possível fazer o acompanhamento do processo de registro.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil).
Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.
Para tirar o CPF, é preciso ir, munido dos documentos necessários, a uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios. Atualmente o prazo de emissão é de uma semana.
Documentos necessários para tirar o CPF:
- Cédula de Identidade
- Título de eleitor (quem tem menos de 18 anos e mais de 70 anos não precisa apresentar o título)
Fique atento!
No Brasil o CPF não é obrigatório, no entanto, sua apresentação é exigida em diversas ocasiões, como instrumento auxiliar na autenticação da identidade do indivíduo. Nesse caso, é possível se apresentar outros documentos oficiais onde o CPF é encontrado, como no RG ou na Carteira de Habilitação.
Atenção:
Há diversos casos em que o CPF pode ser cancelado, como por exemplo, quando o contribuinte não faz o recadastramento anual obrigatório ou a declaração de Imposto de Renda por dois anos consecutivos.
Recentemente, o governo lançou o “e-CPF”, documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria da Receita Federal (SRF). Funciona exatamente como uma versão digital do CPF, sendo vinculado a ele. O e-CPF serve, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.
Para maiores informações sobre o “e-CPF”, acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal.
Título de Eleitor
Ele comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.
No título eleitoral constam as seguintes informações: o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto). Para se obter o título de eleitor o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral que atende ao município, ou bairro, onde mora.
Documentos necessários para tirar a Título Eleitoral:
- Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou a Carteira Profissional;
- Comprovante de quitação do serviço militar (no caso de cidadãos do sexo masculino com idade entre 19 e 45 anos);
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
É um documento oficial que no Brasil atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos, sendo de porte obrigatório ao condutor do veículo. A CNH atual contém fotografia e os números dos principais documentos do condutor, servindo como documento de identidade em todo o território nacional.
O processo de habilitação é composto de quatro etapas:
1. Exame Psicológico;
2. Exame Médico;
3. Exame Teórico-técnico (CFC – A);
4. Exame de Prática Veicular (CFC – B).
Para maiores informações, acesse a temática de Transporte!
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
É também conhecida como Carteira Profissional, documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil.
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador. A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. Para tirar a Carteira de Trabalho, pode-se dirigir-se a Delegacia Regional do Trabalho, Subdelegacias Regionais ou um Posto de Atendimento, munido dos documentos necessários.
Documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho:
- 02 (duas) fotos 3×4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
- documento no original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:
- Nome;
- Local de nascimento (cidade/Estado);
- Data de nascimento;
- Filiação;
- Nome do documento, número e órgão emissor.
Para maiores informações sobre a Carteira de Trabalho, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Passaporte
É um documento de identidade emitido por um governo nacional que atesta formalmente o portador como nacional de um Estado em particular, e, requisita permissão em nome do soberano ou do governo emissor para o detentor poder cruzar a fronteira de um país estrangeiro.
Passaportes estão ligados ao direito de proteção legal no exterior e ao retorno do indivíduo a seu país de origem. Passaportes geralmente contêm, com o intuito de identificar seu portador, alguns elementos em comum, como: a fotografia, assinatura, data de nascimento, nacionalidade e algumas vezes outras informações coerentes a seu propósito.
Documentos necessários para tirar o Passaporte:
1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos. Podem ser aceitos como documento de identidade:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social – CTPS.02 (duas) fotos 3×4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;1.1 – Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
1.2 – Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
1.3 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
2. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia.
Dica importante!
Antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 – O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
7. Apresentar CPF:
7.1 – do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 – de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos. Preencher e pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União)
O custo atual em 12/06/2008 é de R$ 156,07.
O preenchimento da GRU é online, através do site da Polícia Federal. Basta selecionar seu estado e preencher os dados.